Portaria n.º 664/2003

Tipo
Portaria
Data
30/07/2003
Diploma n.º
664/2003
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses



Portaria n.º 664/2003

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 175/91, de 1 de Março, alterada pela Portaria n.º 902/99, de 12 de Outubro, foi concessionada a José Garcia Nunes Mexia Herdeiros a zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma (processo n.º 546-DGF), situada no município de Coruche, com a área de 1618,55 ha, válida até 31 de Maio de 2003.

Foi atempadamente requerida a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Assim, e com fundamento no dispoto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 277-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma (processo n.º 546-DGF) é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Maio de 2003.