Portaria n.º 663/71

Tipo
Portaria
Data
03/12/1971
Diploma n.º
663/71
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 22 de Novembro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Angra do Heroísmo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 663/71

de 3 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Angra do Heroísmo, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 22 de Novembro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.