Portaria n.º 663/2007

Tipo
Portaria
Data
01/06/2007
Diploma n.º
663/2007
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação a contratação à Konica Minolta de um serviço multifuncional de cópia, impressão e digitalização, em regime de outsourcing



Portaria n.º 663/2007

de 1 de Junho

Considerando que a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação tem necessidade de reformular e renovar o seu parque de fotocopiadoras e impressoras para equipamentos multifuncionais que melhor se adeqúem às necessidades provindas da implementação de um sistema de gestão documental e workflow;

Considerando que a supressão da actual necessidade se traduz numa efectiva mais valia ao funcionamento da DGRHE e se enquadra na prossecução de um serviço público mais eficiente e eficaz;

Considerando que, ao abrigo do contrato público de aprovisionamento n.º 100013, celebrado com a Direcção-Geral do Património, a solução economicamente mais vantajosa consiste na contratação à Konica Minolta de um serviço multifuncional de cópia, impressão e digitalização, em regime de outsourcing, por um período de cinco anos;

Considerando que a contratação deste serviço origina um encargo orçamental em mais de um ano económico;

De harmonia com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, é autorizada à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação a adjudicação à Konica Minolta, por ajuste directo, dos serviços multifuncionais de cópia, impressão e digitalização, em regime de outsourcing, por um período de cinco anos, pelo montante de (euro) 82195,20.

2.º Os encargos orçamentais resultantes da assinatura do contrato no âmbito do procedimento a que se refere o artigo anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:

(ver documento original)

3.º Os encargos emergentes da presente portaria são acrescidos do valor do IVA, à taxa em vigor na data, e serão satisfeitos por verbas a inscrever nos anos económicos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 no orçamento de funcionamento da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, na rubrica 02.02.08 - Locação de outros bens.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 19 de Abril de 2007. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 9 de Maio de 2007.