Portaria n.º 662-F/2007

Tipo
Portaria
Data
31/05/2007
Diploma n.º
662-F/2007
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece a estrutura nuclear da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e as competências das respectivas unidades orgânicas



Portaria n.º 662-F/2007

de 31 de Maio

O Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e do disposto na alínea g) do n.º 1 do despacho n.º 14405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Presidência, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, abreviadamente designada por CIG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) O Centro de Estudos, Planeamento, Documentação e Formação;

b) A Delegação do Norte.

Artigo 2.º

Centro de Estudos, Planeamento, Documentação e Formação

Compete ao Centro de Estudos, Planeamento, Documentação e Formação:

a) Desenvolver e promover estudos sobre questões relativas à igualdade de género, à defesa dos direitos humanos e à prevenção e combate de todas as formas de violência de género;

b) Desenvolver modelos de análise e planificação que permitam antecipar e acompanhar as alterações sociais mais relevantes em questões relativas à cidadania, à igualdade de género e às várias formas de violência de género;

c) Desenvolver junto dos organismos competentes acções tendentes à produção e obtenção dos indicadores e dados estatísticos fundamentais para a investigação e estudos na sua área de actuação;

d) Contribuir com informação e indicadores de gestão para toda a actividade da CIG;

e) Elaborar os planos e os relatórios de actividades da CIG, em articulação com os dirigentes dos serviços centrais e demais unidades orgânicas;

f) Colaborar na concepção, acompanhamento e avaliação dos planos nacionais e sectoriais de desenvolvimento das políticas de promoção e protecção da igualdade de género;

g) Apoiar a participação da CIG em reuniões internacionais;

h) Assegurar a actualização do centro de documentação e da biblioteca especializada, bem como promover a elaboração de material educativo e informativo sobre igualdade de género e cidadania;

i) Promover a qualificação de formação em igualdade de género e cidadania, nomeadamente, de agentes educativos, conselheiros(as) para a igualdade e outros actores sociais.

Artigo 3.º

Delegação do Norte

Compete à Delegação do Norte:

a) Propor políticas e estratégias de acção para a delegação respectiva, a integrar no plano de acção da CIG;

b) Executar regionalmente os planos superiores, aprovados de acordo com as prioridades e necessidades específicas da região;

c) Exercer os poderes inerentes à gestão da Delegação, de acordo com as competências que lhe forem delegadas pelo presidente;

d) Articular as suas acções com serviços centrais, regionais e locais e instituições governamentais ou não governamentais com objectivos conexos aos da CIG;

e) Representar a CIG a nível regional.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 30 de Maio de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.