Portaria n.º 662/93

Tipo
Portaria
Data
13/07/1993
Diploma n.º
662/93
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os planos de estudos dos cursos de Economia e de Matemáticas Aplicadas da Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L.



Portaria n.º 662/93

de 13 de Julho

A requerimento da Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada, cuja criação e funcionamento foram autorizados, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º146 (2.º suplemento), de 28 de Junho de 1986;

Sob proposta do órgão científico-pedagógico da Universidade Lusíada;

Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Os planos de estudos dos cursos de Economia e de Matemáticas Aplicadas, publicados em anexo, respectivamente, ao Despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 (2.º suplemento), de 28 de Junho de 1986, e ao Decreto-Lei n.º 166/88, de 14 de Maio, são alterados de acordo com os anexos à presente portaria.

2.º Os novos planos de estudos consideram-se em vigor a partir do início do ano lectivo de 1991-1992.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Junho de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO I

Universidade Lusíada

Curso de Economia

(ver documento original)

ANEXO II

Universidade Lusíada

Curso de Matemáticas Aplicadas

(ver documento original)