Portaria n.º 662/74

Tipo
Portaria
Data
14/10/1974
Diploma n.º
662/74
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de 2700 t de ácido sulfúrico



Portaria n.º 662/74

de 14 de Outubro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de 2700 t de ácido sulfúrico para o fabrico de sulfato de amónio destinado a exportação ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que cada partida a importar fique dependente do parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

3.º Que por cada 1000 kg de sulfato de amónio exportado se restituam os direitos correspondentes a 765 kg de ácido sulfúrico.

Ministério das Finanças, 28 de Setembro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.