Portaria n.º 662/2010

Tipo
Portaria
Data
11/08/2010
Diploma n.º
662/2010
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Totenique da Castanha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira (processo n.º 3015-AFN)



Portaria n.º 662/2010

de 11 de Agosto

As Portarias n.os 945/2002, de 2 de Agosto, 1388/2003, de 22 de Dezembro, e 1033-GS/2004, de 10 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e anexações de terrenos à zona de caça associativa de Totenique da Castanha (processo n.º 3015-AFN), situada no município de Odemira, com a área de 931 ha, válida até 29 de Junho de 2012, renovável automaticamente por um período de igual duração, e concessionada a Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Sabóia, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Odemira de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Totenique da Castanha (processo n.º 3015-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira, com a área de 83 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1014 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.

(ver documento original)