Portaria n.º 662/2009

Tipo
Portaria
Data
17/06/2009
Diploma n.º
662/2009
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Trambolho o prédio rústico denominado Herdade do Seixinho, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 4888-AFN)



Portaria n.º 662/2009

de 17 de Junho

Pela Portaria n.º 472/2008, de 20 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Planície a zona de caça associativa da Herdade do Trambolho (processo n.º 4888-AFN), situada no município de Évora.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado a esta zona de caça o prédio rústico denominado Herdade do Seixinho, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 111 ha, ficando a mesma com a área total de 584 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Junho de 2009.

(ver documento original)