Portaria n.º 662/2004

Tipo
Portaria
Data
19/06/2004
Diploma n.º
662/2004
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Barrosas (processo n.º 1952/DGRF), abrangendo o prédio rústico designado por Herdade das Barrosas, sito na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo



Portaria n.º 662/2004

de 19 de Junho

Pela Portaria n.º 845-D/98, de 2 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Valenças a zona de caça associativa da Herdade das Barrosas (processo n.º 1952-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 2 de Outubro de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Barrosas (processo n.º 1952-DGRF), abrangendo o prédio rústico designado por Herdade das Barrosas, sito na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com área de 580 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Maio de 2004.