Portaria n.º 661/94

Tipo
Portaria
Data
19/07/1994
Diploma n.º
661/94
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Clarifica o âmbito de aplicação da Portaria n.º 331/94, de 31 de Maio (fixa as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação)



Portaria n.º 661/94

de 19 de Julho

Suscitando-se dúvidas quanto ao âmbito de aplicação da Portaria n.º 331/94, de 31 de Maio, importa proceder à sua clarificação em tempo útil.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º O âmbito da Portaria n.º 331/94, de 31 de Maio, não abrange as inspecções periódicas obrigatórias de veículos, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de Novembro.

2.º A concessão de matrículas e transmissão de propriedade de reboques são taxadas nos termos definidos para os veículos automóveis nos n.os 1 e 2 da tabela constante daquele diploma.

3.º A presente portaria entra em vigor na mesma data da Portaria n.º 331/94, de 31 de Maio.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 7 de Junho de 1994.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.