Portaria n.º 661/72

Tipo
Portaria
Data
11/11/1972
Diploma n.º
661/72
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-789, I-963, I-964, I-1033 e I-1034



Portaria n.º 661/72

de 11 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-789, I-963, I-964, I-1033 e I-1034, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-932 - Linhas eléctricas de alta tensão. Acessórios para linhas, cadeias de isoladores e cabos de terra. Nomenclatura.

NP-933 - Máquinas-ferramentas. Tornos paralelos. Verificações geométricas e de deformação.

NP-934 - Máquinas-ferramentas. Tornos paralelos. Provas práticas.

NP-935 - Máquinas-ferramentas. Rectificadoras radiais. Verificações geométricas.

NP-936 - Máquinas-ferramentas. Rectificadoras radiais. Prova prática.

Secretaria de Estado da Indústria, 18 de Outubro de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.