Sumário
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Rocas do Vouga e Couto Esteves por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Couto Esteves, Rocas do Vouga e Silva Escura, município de Sever do Vouga, e anexa à mesma zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Silva Escura, município do Sever do Vouga (processo n.º 3765-AFN)
Portaria n.º 661/2010
de 11 de Agosto
Pela Portaria n.º 1033-FR/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Rocas do Vouga e Couto Esteves (processo n.º 3765-AFN), situada no município de Sever do Vouga, com a área de 2622 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Rocas do Vouga e Couto Esteves, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 18.º e o artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sever do Vouga, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Rocas do Vouga e Couto Esteves (processo n.º 3765-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Couto Esteves, Rocas do Vouga e Silva Escura, município de Sever do Vouga, com a área de 2366 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Rocas do Vouga e Couto Esteves (processo n.º 3765-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Silva Escura, município do Sever do Vouga, com a área de 179 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2389 ha.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.