Portaria n.º 661/2001

Tipo
Portaria
Data
28/06/2001
Diploma n.º
661/2001
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética, pelo prazo máximo de 180 dias, na zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro (processo n.º 1732-DGF)



Portaria n.º 661/2001

de 28 de Junho

Pela Portaria n.º 656/97, de 12 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1032/98, de 15 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Forno de Vidro a zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro (processo n.º 1732-DGF), situada na freguesia e município de Coruche, com uma área de 1128,2050 ha, válida até 29 de Junho de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro (processo n.º 1732-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Junho de 2001.