Portaria n.º 660/86

Tipo
Portaria
Data
06/11/1986
Diploma n.º
660/86
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova um novo plano e regime de estudos para o curso de licenciatura em Ciências Musicais ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Revoga a Portaria n.º 809/83, de 3 de Agosto alterada pelas Portarias n.os 226/84, de 11 de Abril, 489/84, de 21 de Julho, e 343/85, de 7 de Junho



Portaria n.º 660/86

de 6 de Novembro

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Musicais ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, criado pelo Decreto n.º 67/80, de 20 de Agosto, adiante simplesmente designado «curso», é o constante do anexo I à presente portaria.

2.º

Opções

O curso, nos 3.º e 4.º anos curriculares, desdobra-se nas seguintes opções:

a) Animação Musical;

b) Musicologia;

c) Pedagogia Musical.

3.º

Condições de acesso ao curso

1 - A candidatura à matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Ciências Musicais requer, para além da satisfação das condições gerais previstas na lei, a prévia aprovação em provas versando as seguintes áreas:

a) Acústica;

b) Composição (Harmonia e Contraponto);

c) Formação Auditiva;

d) História da Música;

e) Piano.

2 - Cabe ao conselho científico fixar os programas sobre os quais incidirão as provas nas áreas descritas no n.º 1.

3 - Os programas sobre que incidirão as provas, bem como as regras e os prazos a que as mesmas estarão sujeitas, serão tornados públicos através de edital afixado na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas com a antecedência mínima de 30 dias sobre a sua realização.

4.º

Disciplinas de opção

1 - As disciplinas de opção e as regras de escolha serão fixadas anualmente pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

2 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição em cada disciplina de opção é de dez.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que:

a) O docente assegure a regência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei;

b) Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência da disciplina o número de horas de ensino que por lei deve assegurar.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

6.º

Collegium Musicum

1 - A frequência do Collegium Musicum (conjunto de música vocal e instrumental) é obrigatória para os alunos dos 1.º e 2.º anos curriculares do curso no âmbito das disciplinas de Prática Musical I e II, e voluntária para os alunos dos 3.º e 4.º anos.

2 - A participação no Collegium Musicum é ainda facultada aos restantes alunos da Universidade Nova de Lisboa, em moldes a fixar pelo conselho científico.

7.º

Entrada em funcionamento

Compete ao reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, determinar o ano e a forma de entrada em funcionamento do plano e regime de estudos aprovados pela presente portaria, verificada a existência dos requisitos necessários à sua completa concretização.

8.º

Regime de transição

Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

9.º

Disposição revogatória

Sem prejuízo do disposto no n.º 8.º, é revogada a Portaria n.º 809/83, de 3 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 226/84, de 11 de Abril, 489/84, de 21 de Julho, e 343/85, de 7 de Junho.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 3 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)