Portaria n.º 660/79

Tipo
Portaria
Data
07/12/1979
Diploma n.º
660/79
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 4.º do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira, aprovado pela Portaria n.º 49/73, de 24 de Janeiro



Portaria n.º 660/79

de 7 de Dezembro

Considerando necessário eliminar a limitação de tonelagem máxima imposta pela alínea a) do artigo 4.º do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira, aprovado pela Portaria n.º 49/73, de 24 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:

É alterado o artigo 4.º do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira, aprovado pela Portaria n.º 49/73, de 24 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º ...

a) Arqueação bruta não inferior a 70 t;

b) ...

c) ...

d) Dimensões:

Comprimento de fora a fora não superior a 35 m, boca e pontal considerados como adequados pelo engenheiro construtor naval responsável pelo projecto;

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

Secretaria de Estado das Pescas, 16 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado das Pescas, António Baptista Duarte Silva.