Portaria n.º 660/73

Tipo
Portaria
Data
03/10/1973
Diploma n.º
660/73
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do n.º 11.º da Portaria n.º 170/70, de 4 de Abril



Portaria n.º 660/73

de 3 de Outubro

Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 45008, de 1 de Maio de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, que a redacção do n.º 11.º da Portaria n.º 170/70, de 4 de Abril, seja substituída pela redacção seguinte:

11.º Para as praças ultramarinas do quadro da classe de fuzileiros do C. D. M. G., a especialização em fuzileiro especial, realizada nas condições estabelecidas no n.º 6.º, é equiparada ao curso do 1.º grau, pelo que a promoção daquelas praças até ao posto de cabo, inclusive, não depende de qualquer outro curso.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 21 de Setembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.