Portaria n.º 660/2008

Tipo
Portaria
Data
25/07/2008
Diploma n.º
660/2008
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Baleizão 2 (processo n.º 2951-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Baleizão a zona de caça associativa do Monte Branco dos Mortezes, englobando o prédio rústico denominado por Herdade do Monte dos Monteses, sito na freguesia de Baleizão, município de Beja (processo n.º 4866-DGRF)



Portaria n.º 660/2008

de 25 de Julho

Pela Portaria n.º 1045/2002, de 16 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1342/2003, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Baleizão 2 (processo n.º 2951-DGRF), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Baleizão.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Baleizão 2 (processo n.º 2951-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de Baleizão, com o número de identificação fiscal 505192659 e com sede na Rua dos Pintores, 10, 7800 Beja, a zona de caça associativa do Monte Branco dos Mortezes (processo n.º 4866-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Herdade do Monte Branco dos Monteses, sito na freguesia de Baleizão, município de Beja, com a área de 622 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 1045/2002, de 16 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1342/2003, de 5 de Dezembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.

(ver documento original)