Portaria n.º 660/2007

Tipo
Portaria
Data
30/05/2007
Diploma n.º
660/2007
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção-Geral da Saúde



Portaria n.º 660/2007

de 30 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Saúde.

Importa agora, no desenvolvimento deste decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Saúde é fixado em 13.

2.º

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares é fixada em três.

3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 25 de Maio de 2007.