Portaria n.º 66-A/2000

Tipo
Portaria
Data
16/02/2000
Diploma n.º
66-A/2000
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Monte Branco e outras (processo n.º 241-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados «Herdade do Monte Branco», «Herdade da Carrasca» e «Herdade dos Borrazeiros da Serra», sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura. Revoga a Portaria n.º 447/99, de 19 de Junho



Portaria n.º 66-A/2000

de 16 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 595/92, de 27 de Junho, foi concessionada à Sociedade de Caça da Serra da Adiça a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e outras (processo n.º 241-DGF), situada na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com uma área de 1176,0375 ha, válida até 31 de Maio de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Monte Branco e outras (processo n.º 241-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados «Herdade do Monte Branco», «Herdade da Carrasca» e «Herdade dos Borrazeiros da Serra», sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com uma área de 1172,8375 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente renovação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º, conjugado com o disposto no artigo 71.º e no n.º 4 do artigo 83.º, todos do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 595/92, de 27 de Junho.

4.º É revogada a Portaria n.º 447/99, de 19 de Junho.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.

Em 4 de Fevereiro de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)