Portaria n.º 66/96

Tipo
Portaria
Data
01/03/1996
Diploma n.º
66/96
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Figueiró e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Figueiró», «Enxara» e «Tapada das Lameiras», sitos nas freguesias de Arez e São Matias, município de Nisa



Portaria n.º 66/96

de 1 de Março

Pela Portaria n.º 940-B/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e Anexas uma zona de caça associativa situada no município de Nisa.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Figueiró e outras (processo n.º 160 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Figueiró», «Enxara» e «Tapada das Lameiras», sitos nas freguesias de Arez e São Matias, município de Nisa, com uma área de 330,2750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 940-B/89, de 20 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Fevereiro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.