Portaria n.º 66/86

Tipo
Portaria
Data
07/03/1986
Diploma n.º
66/86
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, MINISTÉRIO DO TRABALHO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria e põe em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional



Portaria n.º 66/86

de 7 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características:

1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 105 mm x 148 mm;

2) O rosto conterá:

Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete-Postal» e o símbolo «Código postal-meio caminho andado», e, à direita, impresso, o selo de 22$50 da emissão base em vigor;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço», a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical;

O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação;

3) Data de entrada em circulação - 10 de Março de 1986.

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1986.

O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.