Portaria n.º 66/84

Tipo
Portaria
Data
28/01/1984
Diploma n.º
66/84
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga várias portarias que estabelecem o regime de margens de comercialização para vários bens não alimentares



Portaria n.º 66/84

de 28 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º São revogadas as Portarias n.os 750/78, de 18 de Dezembro, 24/81, de 12 de Janeiro, 516/81, de 25 de Junho, 610/81, de 20 de Julho, 617/81, de 21 de Julho, 669/81, de 5 de Agosto, 773/81, de 8 de Setembro, 875/81, de 30 de Setembro, 241/82, de 25 de Fevereiro, e 415/82, de 26 de Abril.

2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 12 de Janeiro de 1984.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.