Portaria n.º 66/79

Tipo
Portaria
Data
08/02/1979
Diploma n.º
66/79
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Trabalho
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego



Portaria n.º 66/79

de 8 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Trabalho, que no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, com fundamento no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, sejam efectuadas as seguintes transferências de verbas:

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Trabalho, 29 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.