Portaria n.º 66/75

Tipo
Portaria
Data
04/02/1975
Diploma n.º
66/75
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa normas relativas à participação emolumentar atribuída ao pessoal dos serviços de registo e do notariado



Portaria n.º 66/75

de 4 de Fevereiro

Nos termos previstos no n.º 7 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 530/72, de 20 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, o seguinte:

a) A participação emolumentar atribuída ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado, a que se refere o n.º 6 do artigo 38.º do citado Decreto-Lei n.º 44063, continuará a ser abonada dentro dos limites e nos termos fixados pela Portaria n.º 59/73, de 31 de Janeiro;

b) Aos técnicos providos e a prover nos lugares do quadro da Conservatória dos Registos Centrais, a partir da entrada em vigor da Portaria n.º 425/74, de 10 de Julho, bem como aos chefes de secção dos mesmos serviços, não é atribuída a percentagem emolumentar estabelecida na citada Portaria n.º 59/73;

c) A presente portaria poderá ainda este ano ser revista se as circunstâncias o aconselharem e depois de apresentadas as conclusões das comissões de reforma dos registos e do notariado.

Ministério da Justiça, 23 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado da Justiça, Armando Bacelar.