Portaria n.º 66/73

Tipo
Portaria
Data
01/02/1973
Diploma n.º
66/73
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para 1972



Portaria n.º 66/73

de 1 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 30000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 1 "Serviço da Agência - Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Portes de correio, encomendas postais, telégrafo e endereço telegráfico", do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.

Ministério do Ultramar, 25 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.