Portaria n.º 66/70

Tipo
Portaria
Data
27/01/1970
Diploma n.º
66/70
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-786, NP-787, NP-788, NP-789, NP-790, NP-791 e NP-792, os inquéritos I-862, I-863, I-864, I-865, I-866, I-867 e I-868, relativos a placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos



Portaria n.º 66/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário do Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-862, I-863, I-864, I-865, I-866, I-867 e I-868, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-786 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Determinação da espessura.

NP-787 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Ensaio de resistência ao cigarro aceso.

NP-788 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Ensaio de resistência aos produtos domésticos.

NP-789 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos. Ensaio de comportamento em água em ebulição.

NP-790 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos. Ensaio de resistência térmica superficial .

NP-791 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Ensaio de resistência hidrotérmica superficial.

NP-792 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Ensaio de absorção de água.

Secretaria de Estado da Indústria, 27 de Janeiro de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.