Portaria n.º 66/2026/1

Tipo
Portaria
Data
12/02/2026
Diploma n.º
66/2026/1
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o mapa de pessoal dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, constante do anexo II-A da Portaria n.º 1098/99, de 21 de dezembro, na sua redação atual, mediante a atribuição de mais uma base remuneratória.



Portaria n.º 66/2026/1

de 12 de fevereiro

As administrações portuárias, sociedades comerciais sob a forma de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos que integram o setor empresarial do Estado, nos termos do disposto no regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, são responsáveis pela administração dos principais portos comerciais, exercendo poderes de autoridade e de administração.

O mapa de pessoal dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias estabelecido nos termos do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de outubro, e da Portaria n.º 1098/99, de 21 de dezembro, foi objeto de alteração pela última vez no ano de 2004, pelo que atenta a realidade atual, considera-se adequado proceder à sua atualização.

Assim, nos termos do disposto no EPAP e da Portaria n.º 1098/99, de 21 de dezembro, e ouvidos os sindicatos representativos do setor, e ainda atento o teor do Despacho n.º 489/2025-SETF, de 22 de outubro, e do Despacho n.º 607/2025-SETF, de 27 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:

1 - O mapa de pessoal dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, que constitui o anexo II-A da Portaria n.º 1098/99, de 21 de dezembro, com a redação dada pelo n.º 6.º da Portaria n.º 218/2002, de 12 de março, e pelo n.º 3.º da Portaria n.º 1182/2004, de 14 de setembro, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Os(as) trabalhadores(as) transitam para a nova base de remuneração, mantendo o grau de desenvolvimento que detêm, com transporte de tempo para o grau seguinte.

3 - O disposto na presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 5 de fevereiro de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 6 de fevereiro de 2026.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Mapa de pessoal

Grupo profissional

Carreira

Horário

(H)

Graus de desenvolvimento e bases de remuneração

6

5

4

3

2

1

1

Assessor/a

H(1)

-

-

-

28

29

30

Técnico/a superior

35

20

22

23

24

25

26

Oficial da marinha mercante I

40

-

-

-

-

-

-

2

Técnico/a

H(2)

18

20

21

22

23

25

Oficial da marinha mercante II

40

-

-

-

-

-

-

3

Enfermeiro/a

35

-

-

-

18

19

20

4

Mestre de tráfego local

40

-

-

16

17

18

19

Operador/a de gruas flutuantes

40

-

-

15

17

18

19

Motorista marítimo I

40

-

-

-

-

-

19

Motorista marítimo II

40

-

-

-

-

18

-

Motorista marítimo III

40

-

15

16

17

-

-

Técnico/a de eletrónica

35

-

-

-

14

16

18

Programador/a

35

-

-

14

15

16

18

Desenhador/a

35

-

12

13

14

16

18

Fiscal técnico/a de obras e apetrechamento portuários

40

-

-

-

-

-

-

Operador/a de computador

35

-

-

-

-

-

-

Operador/a de radar e telecomunicações

40

-

-

-

-

-

-

Tesoureiro/a

35

-

-

-

-

-

-

Topógrafo/a

35

-

-

-

-

-

-

Técnico/a de apoio informático

35

10

12

14

16

18

19

5A

Operador/a de equipamento portuário

40

10

11

12

13

16

18

Agente de exploração

40

-

-

-

-

-

-

Caldeireiro/a

40

8

10

12

14

16

18

Canalizador/a

40

-

-

-

-

-

-

Carpinteiro/a

40

-

-

-

-

-

-

Eletricista

40

-

-

-

-

-

-

Estucador/a

40

-

-

-

-

-

-

Ferreiro/a-forjador/a

40

-

-

-

-

-

-

Fiel de depósito

40

-

-

-

-

-

-

Mecânico/a

40

-

-

-

-

-

-

Pedreiro/a

40

-

-

-

-

-

-

Pintor/a

40

-

-

-

-

-

-

Serralheiro/a civil

40

-

-

-

-

-

-

Serralheiro/a mecânico/a

40

-

-

-

-

-

-

Soldador/a

40

-

-

-

-

-

-

Técnico/a administrativo/a

35

-

-

-

-

-

-

Técnico/a auxiliar

40

-

-

-

-

-

-

Torneiro/a mecânico/a

40

-

-

-

-

-

-

5B

Ajudante de motorista marítimo

40

-

9

10

12

14

16

Marinheiro/a

40

-

-

-

-

-

-

Lubrificador/a

40

-

9

10

12

13

16

Operador/a de cais

40

-

-

-

-

-

-

Calceteiro/a

40

8

10

11

13

14

16

Motorista de pesados

40

8

10

11

12

14

15

Operador/a de offset e reprografia

40

-

8

10

11

12

14

6

Motorista de ligeiros

40

-

7

9

10

11

13

Auxiliar de serviços

40

6

7

9

10

11

13

Cantoneiro/a de limpeza

40

-

-

-

-

-

-

Guarda portuário/a

40

-

-

-

-

-

-

Telefonista-rececionista

35

-

-

-

-

-

-

Auxiliar de limpeza

40

-

4

5

7

8

10

H - duração normal do trabalho semanal.

H(1) - trinta e cinco horas para os/as assessores/as provenientes da carreira de técnico/a superior e quarenta horas para os/as assessores/as provenientes da carreira de oficial da marinha mercante I.

H(2) - trinta e cinco horas, com exceção dos/as técnicos/as que trabalham na área de segurança, que é de quarenta horas.

Carreiras residuais

Grupo profissional

Carreira

Horário

(H)

Graus de desenvolvimento e bases de remuneração

6

5

4

3

2

1

3

Adjunto/a de exploração

40

-

-

-

18

19

20

Adjunto/a técnico/a

40

-

-

-

-

-

-

Assistente administrativo/a

35

-

-

-

-

-

-

4

Operador/a de sistema

35

-

13

15

16

17

18

5A

Cozinheiro/a

40

-

10

12

14

15

17

Agente de vias portuárias

40

10

12

13

14

16

18

Encarregado/a de eletricista

40

-

-

-

-

-

-

Fundidor/a

40

-

-

-

-

-

-

5B

Vigia telefonista

40

-

-

-

12

14

17

Fiel de armazém

40

-

8

10

11

12

13

6

Empregado/a de cantina, bar e caixa

40

-

7

9

10

11

13

Ajudante de manobrador/a motorizado de tráfego

40

-

6

8

9

10

12

Jardineiro/a

40

-

-

-

-

-

-

H - duração normal do trabalho semanal.

119947632