Portaria n.º 659-A/88

Tipo
Portaria
Data
29/09/1988
Diploma n.º
659-A/88
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara que a partir de 1 de Março de 1989 sejam instalados vários juízos dos tribunais judiciais



Portaria n.º 659-A/88

de 29 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, que sejam declarados instalados, a partir de 1 de Março de 1989, os juízos dos tribunais judiciais abaixo relacionados:

1.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa.

2.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa.

3.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa.

4.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa.

5.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa.

1.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal de Lisboa.

2.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal de Lisboa.

3.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal de Lisboa.

4.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal de Lisboa.

5.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal de Lisboa.

Ministério da Justiça.

Assinada em 28 de Setembro de 1988.

O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.