Portaria n.º 659/74

Tipo
Portaria
Data
14/10/1974
Diploma n.º
659/74
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede à firma António Miguel de Carvalho & C.ª isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros a duas embarcações de carga destinadas ao tráfego de cabotagem entre as ilhas do arquipélago de Cabo Verde



Portaria n.º 659/74

de 14 de Outubro

Sob proposta do Governo de Cabo Verde:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder à firma António Miguel de Carvalho & C.ª isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros a duas embarcações de carga, de cerca de 300 t de arqueação bruta cada uma, destinadas ao tráfego de cabotagem entre as ilhas do arquipélago de Cabo Verde.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 27 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Fernando de Castro Fontes.