Portaria n.º 659/72

Tipo
Portaria
Data
09/11/1972
Diploma n.º
659/72
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de chapas de alumínio, classificadas pelo artigo 76.03 da Pauta de Importação



Portaria n.º 659/72

de 9 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de chapas de alumínio, classificadas pelo artigo 76.03 da Pauta de Importação, destinadas a serem granidas

para utilização em impressão offset e a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que os quantitativos de restituição e demais condições de aplicação e execução do regime aludido no número anterior sejam regulados, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 30 de Outubro de 1972. - Pelo Ministério das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.