Portaria n.º 659/2008

Tipo
Portaria
Data
25/07/2008
Diploma n.º
659/2008
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Foros do Arrão a zona de caça associativa de Santa Maria, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor (processo n.º 4860-DGRF)



Portaria n.º 659/2008

de 25 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Foros do Arrão, com o número de identificação fiscal 504575953 e sede na Rua de D. Dinis, 7425-215 Foros do Arrão, a zona de caça associativa de Santa Maria (processo n.º 4860-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor, com a área de 2580 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 5 de Julho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.

(ver documento original)