Portaria n.º 658/86

Tipo
Portaria
Data
05/11/1986
Diploma n.º
658/86
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA, Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa em 100$00 por cada 50 kg o diferencial a aplicar à importação de batata-semente



Portaria n.º 658/86

de 5 de Novembro

Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 512/85, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, o seguinte:

1.º É fixado em 100$00 por cada 50 kg o diferencial a aplicar à importação de batata-semente.

2.º Exceptua-se do disposto no número anterior a batata-semente importada destinada exclusivamente à produção de batata-semente nacional.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 22 de Outubro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.