Portaria n.º 658/82

Tipo
Portaria
Data
01/07/1982
Diploma n.º
658/82
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações ao Regulamento de Uniformes da Força Aérea



Portaria n.º 658/82

de 1 de Julho

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro, após observância do preceituado no artigo 5.º do mesmo diploma:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º - 1 - O Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), publicado com o Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro, é alterado de acordo com o seguinte:

a) São aditados os n.os 131-A e 137-A e alterados os n.os 104, 137 e 145 do capítulo 1 «Artigos de uniforme»:

104 - Bivaque (fig. 1.2). - De tecido de serviço interno para todos os militares e de tecido normal apenas para praças, usados com os correspondentes uniformes; peça superior da copa unida às 2 laterais com coberturas longitudinais; abas laterais com vivo azul-cinza-claro cosidas atrás uma à outra; forro interior de tecido liso, azul-cinza, reforçado com uma tira de napa que ajusta à cabeça.

131-A - Casaco de abafo pára-quedista (fig. 1.27-A). - De tecido com cor verde-azeitona 50% algodão/50% poliéster; talhe de corpo folgado, com elástico de ajustamento na base; forro de tecido da mesma cor 33% algodão/61% poliéster e capuz em tecido polietileno, ajustável por fita e velcro, também na mesma cor.

a) Na frente, carcela a toda a altura ajustável com 8 botões de massa de 4 furos abotoados à face anterior caseada e fecho de correr; sobre o peito, 2 bolsos interiores com fecho de correr, protegidos por pestanas laterais com 1 cm de largura, e em baixo outros 2 bolsos, também interiores, com palas pespontadas a 5 cm a toda a volta, menos nos topos, que fecham por velcro.

b) Gola direita e sem pé, pespontada a 7 mm a toda a volta. Na face interior tem colocada uma precinta de 3 cm de largura por 13 cm de comprimento, com velcro na ponta para ajustamento ao pescoço e ao capuz.

c) As mangas têm 2 pinças junto aos cotovelos e os punhos fecham por velcro; na manga esquerda tem um bolso exterior com fecho de correr.

d) Atrás, na linha da cintura, tem elástico de ajustamento até ao meio quarto da frente e ao alto, junto à gola, uma abertura com fecho de correr para o capuz.

e) Nos ombros, platinas pespontadas a 7 mm cosidas nas costuras das mangas com os ombros por costura em cruzeta e abotoadas junto à gola por botão de massa de 4 furos.

f) Nas costuras laterais, abaixo da cintura, 2 bolsos interiores com fecho de correr.

g) É de uso exclusivo das tropas pára-quedistas em serviço interno e em campanha.

137 - Espadim e fiador (fig. 1.33).

a) ...

b) Fiador. De cordão, com 70 cm de comprimento, tecido em torçal de seda azul-ferrete e fio de ouro-fosco na proporção de 2 para 1, com passador e borla de canotilho.

c) O espadim, quando suspenso, fica horizontal, paralelo à bainha inferior do casaco e ligeiramente acima desta.

d) Usa-se na posição de descanso em cerimónias interiores e ao ar livre quando o militar está sentado; nas demais situações usa-se na posição de suspenso, devendo ser seguro com a mão esquerda quando em marcha.

137-A - Faixa/suspensão (fig. 1.37-A). - De tecido de liga de torçal, é constituída por cinto e 2 suspensões.

a) O cinto é azul com 3 listas tripartidas tecidas a outro-fosco, 2 junto às orlas e uma central; a sua largura é de 0,055 m e a das listas de 0,010 m; cada uma das listas é composta por 3 filetes de 0,003 m de largura e separadas entre si de 0,0005 m; é forrado de cetim azul. Une por meio de fecho de metal dourado-fosco, representando o emblema da Força Aérea sob a forma de escudo circular, que é suspenso pelo gancho no penúltimo botão do casaco através de fio preto. Usa-se ligeiramente ajustado à cintura por ilhós pregados no forro, separados entre si de 0,035 m, e por 2 colchetes existentes nas suas extremidades; tem ainda 2 colchetes na orla superior destinados a fixá-lo ao casaco, sendo o esquerdo situado acima da suspensão anterior e o direito na zona da costura do casaco.

b) As suspensões são do mesmo tecido, mas de dupla face, com 2 listas bipartidas, junto às orlas, tecidas a ouro fosco; a sua largura é de 0,027 m e a das listas de 0,0065 m; cada lista é composta por 2 filetes de 0,003 m de largura, separados de 0,0005 m; devem ficar equidistantes da costura lateral das calças.

c) As suspensões ligam ao cinto por meio de 2 pegas, uma posterior, a meio, e outra do lado esquerdo, pregadas na orla inferior do cinto, onde enfiam as ferragens; estas são constituídas por rectângulos de metal dourado-fosco, tendo a dianteira um olhal com gancho para descanso do espadim e a outra um mosquetão para prender nos arganéus da bainha do espadim. As suspensões têm ainda um passador do mesmo metal que regula o comprimento.

145 - Laço preto. - Sem brilho, de pontas rectangulares.

b) É aditado o n.º 217-A e alterado o n.º 221 do capítulo 2 «Artigos variados», como segue:

217-A - Mala de viagem (fig. 2.12-E). - De lona azul e ely calf, tem aproximadamente 58 cm de comprimento, 43 cm de altura e 10 cm e 20 cm de largura, respectivamente na base superior e inferior; fecha através de 2 fechos com 80 cm e abre no sentido vertical, ficando com 93 cm de altura.

a) Tem 2 bolsas laterais com fecho a todo o comprimento, pega-asa para transporte manual e moldura com espelho de material transparente para cartão de identificação; fechada, assenta em 4 rebites.

b) O interior, cujo perímetro é reforçado com fibra prensada espessa, é composto por:

Gancho para suspensão de cabides;

Capa protectora em tecido, a todo o comprimento da mala aberta;

Cinto com fivela que se sobrepõe à capa protectora;

2 cabides em madeira.

221 - Saco de mão/viagem (fig. 2.15). - De lona impermeabilizada de algodão azul, de forma cilíndrica, fundo com reforço do mesmo tecido, possibilita 2 tamanhos: saco de mão e saco de viagem. Na aba superior, aba circular formando boca; na orla desta, bainha de 8,5 cm de altura, com 2 séries de 12 ilhós de latão paralelas à orla; na série superior entra a pega-fecho de segurança, metálica, com olhais destinados a receber o cadeado, e na inferior corre uma corda de nylon branco que também fecha quando no tamanho saco de viagem.

A 59 cm do fundo, uma série de 12 ilhós de latão paralela à orla, destinada à pega-fecho de segurança quando do tamanho saco de mão.

Tem um tirante do mesmo tecido no sentido longitudinal que forma pega para transporte no tamanho saco de mão e que termina por um gancho que vai ligar à pega-fecho de segurança para o transporte do saco às costas.

Letras maiúsculas FAP, brancas, a traço de 7 cm.

c) São aditadas uma alínea f) ao n.º 311 e uma alínea t) ao n.º 304 e são alteradas como segue as alíneas j) e p) do mesmo número e as c) e d) do n.º 319 do capítulo 3 «Distintivos»:

304 - ...

...

j) Técnicos de mecanografia e estatística e operadores de informática (fig. 3.12). - Bobina de gravação.

...

p) Técnicos de pessoal e apoio administrativo e serviço geral (fig. 3.18). - 2 penas sobrepostas e 1 granada.

...

t) Polícia aérea (fig. 3.21-A). - Escudo romano circular assente sobre 2 gládios cruzados.

311 - ...

...

...

f) Cadetes. - Na cinta do boné, horizontalmente e a meio, guarnição simples de sutache de ouro-fosco na metade anterior.

319 - De identificação individual.

...

c) São distribuídas a todo o pessoal em serviço efectivo.

d) Usam-se obrigatoriamente nos uniformes de serviço interno e normal, colocadas acima do bolso superior direito da camisa, blusão ou casaco, ou em local correspondente do blusão de cabedal.

d) É alterado o n.º 509 do capítulo 5 «Dotações e duração» como segue:

509 - Os artigos distribuídos por conta do Estado são considerados incapazes no acto do espólio, não havendo lugar a posterior distribuição, com as seguintes excepções, após a necessária recuperação:

Blusão do uniforme de serviço interno;

Blusão do uniforme normal;

Calças de campanha;

Calças do uniforme de serviço interno;

Calças do uniforme normal;

Calças do uniforme de exibição da banda e fanfarra;

Camisa azul de manga comprida;

Camisa azul de meia manga;

Camisa de campanha;

Casaco de abafo;

Casaco de abafo pára-quedista;

Casaco de campanha;

Casaco do uniforme de exibição da banda e fanfarra;

Cinto de precinta;

Impermeável;

Sobretudo;

Saco de mão;

Saco de mão/viagem.

2 - As figuras 1.2, 1.33 e 2.15 são alteradas de acordo com os anexos A, B e C da presente portaria, que vão identificados pelos mesmos números.

3 - As legendas das figuras 3.12 e 3.18 são alteradas em correspondência com a redacção dada às alíneas j) e p) do n.º 304.

4 - As figuras 1.27-A, 1.37-A, 2.12-E e 3.21-A constituem os anexos D, E, F e G da presente portaria e vão identificados pelos mesmos números.

2.º Deixa de poder ser permitido o uso de artigos de tecido do uniforme normal com o uniforme de serviço interno, pelo que é alterado o correspondente quadro anexo ao capítulo 4 «Plano de uniformes» no que respeita ao uso do boné.

3.º - 1 - Às praças são distribuídos 3 bivaques (1 de tecido normal e 2 de tecido interno).

2 - O casaco de abafo pára-quedista é de distribuição permanente às praças com esta especialidade no quantitativo de um em substituição do sobretudo e tem a duração de 48 meses.

3 - O quadro anexo ao capítulo 5 «Dotações e duração dos artigos de uniforme» é alterado em conformidade.

Estado-Maior da Força Aérea, 28 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Do ANEXO A ao ANEXO G

(ver documento original)