Portaria n.º 658/79

Tipo
Portaria
Data
07/12/1979
Diploma n.º
658/79
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga a Portaria n.º 450/79, de 22 de Agosto, que concede uma área de reserva já demarcada a favor de Armando Telo da Gama



Portaria n.º 658/79

de 7 de Dezembro

A Portaria n.º 450/79, de 22 de Agosto, manda sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77 a reserva já demarcada a favor de Armando Telo da Gama.

Para além da falta de fundamentação de facto desta portaria, a mesma enferma de vício de violação da lei, nomeadamente dos artigos 26.º, n.º 1, 28.º, n.os 1 e 2, e 29.º da Lei n.º 77/77.

Não se enunciam na portaria os elementos de facto com os quais o reservatário preencheria os requisitos da Lei n.º 77/77; não existe no processo prova de que o reservatário explorasse directamente área correspondente a 70000 pontos, nem elementos que permitam concluir que o mesmo deve beneficiar de uma reserva superior a 500 ha.

No processo de reserva foram igualmente preteridas formalidades essenciais, designadamente a falta da informação prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 81/78 e os consequentes vícios nos actos processuais posteriores.

Acresce que a mesma portaria atribui uma majoração de 6791,0880 sem que tenha corrido os seus trâmites o processo adequado para a concessão de majorações.

O processo de concessão desta reserva e suas eventuais majorações terá de ser convenientemente reinstruído.

Nestes termos, e por violação dos artigos 26.º, n.º 1, 28.º, n.os 1 e 2, e 29.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, revogar a Portaria n.º 450/79, de 22 de Agosto.

Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Outubro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço.