Portaria n.º 658/73

Tipo
Portaria
Data
03/10/1973
Diploma n.º
658/73
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo da forças aéreas ultramarinas da província da Guiné para 1973



Portaria n.º 658/73

de 3 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província da Guiné para 1973:

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Despesas correntes:

Artigo 6.º «Bens não duradouros» ... 250000$00

tomando como contrapartida disponibilidades apuradas na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Despesas correntes:

Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 250000$00

Presidência do Conselho, 17 de Setembro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.