Sumário
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do Alto Comissariado da Saúde
Portaria n.º 658/2007
de 30 de Maio
O Decreto-Lei n.º 218/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Alto Comissariado da Saúde. Importa agora, no desenvolvimento deste decreto-lei, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Alto Comissariado da Saúde é fixado em quatro.
Artigo 2.º
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares é fixada em seis.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 25 de Maio de 2007.