Portaria n.º 657/85

Tipo
Portaria
Data
05/09/1985
Diploma n.º
657/85
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 160/83, de 19 de Abril (orgânica do Instituto de Investigação Científica Tropical)



Portaria n.º 657/85

de 5 de Setembro

A presente portaria visa tornar possível a integração de adidos que desempenham funções no Instituto de Investigação Científica Tropical, dando assim cumprimento ao disposto no artigo 3.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro.

Por outro lado, estabeleceram-se também as necessárias alterações ao quadro daquele Instituto, em ordem a possibilitar a transição do pessoal da ex-Junta de Investigações Científicas do Ultramar, a efectuar de acordo com o disposto nos artigos 40.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 160/83, de 19 de Abril, mediante prévia apreciação curricular regulada pelo Despacho n.º 87/ME-SEAP/83.

Na presente portaria foram ainda acolhidas as medidas tendentes a criar os lugares necessários à integração do pessoal que transita do ex-IARN para este Instituto, de acordo com o estipulado nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 301/83, de 24 de Junho, e no despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 1984.

Finalmente, contempla-se uma alteração pontual do quadro resultante da opção de um funcionário pela carreira técnica superior, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, nos artigos 40.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 160/83, de 19 de Abril, nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 301/83, de 24 de Junho, e ainda de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, alterar o quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 160/83, de 19 de Abril, no que respeita às categorias adiante discriminadas.

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 12 de Agosto de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.