Portaria n.º 657/78

Tipo
Portaria
Data
14/11/1978
Diploma n.º
657/78
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 362/76, de 12 de Junho, expropriando os prédios rústicos S. Domingos da Ordem e Montinho e Sancha Ladra, sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora



Portaria n.º 657/78

de 14 de Novembro

Os prédios rústicos S. Domingos da Ordem e Montinho e Sancha Ladra, sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, do concelho de Évora, inscritos na matriz cadastral sob os artigos 1, secção N, N1 e N2, e artigo 3, secção N, com 722,3125 ha e 541,2000 ha, respectivamente, foram expropriados pela Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, e voltaram a ser expropriados pela Portaria n.º 362/76, de 12 de Junho.

É assim necessário derrogar o segundo acto expropriativo.

Nestes termos:

Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 362/76, de 12 de Junho, quanto aos prédios rústicos indicados em 4.º e 5.º lugares, S. Domingos da Ordem e Montinho e Sancha Ladra, por nessa data já terem sido objecto de expropriação.

Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Novembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.