Sumário
Renova a concessão da zona de caça associativa do Monte Branco e Folha Lobo, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matriz, município de Borba, e freguesia de Terrugem, município de Elvas (processo n.º 3657-AFN)
Portaria n.º 657/2010
de 11 de Agosto
Pela Portaria n.º 703/2004, de 24 de Junho, foi criada a zona de caça associativa do Monte Branco e Folha Lobo (processo n.º 3657-AFN), situada nos municípios de Borba e Elvas, com a área de 354 ha, válida até 24 de Junho de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores de Borba, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Monte Branco e Folha Lobo (processo n.º 3657-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matriz, município de Borba, com a área de 295 ha, e freguesia de Terrugem, município de Elvas, com a área de 59 ha, perfazendo a área total de 354 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.