Portaria n.º 657/2001

Tipo
Portaria
Data
28/06/2001
Diploma n.º
657/2001
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades de Chapeleirinho e outras (processo n.º 168-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 657/2001

de 28 de Junho

Pela Portaria n.º 869/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 767/2000, de 13 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pinçais e Chapeleirinho a zona de caça associativa das Herdades de Chapeleirinho e outras (processo n.º 168-DGF), situadas nos municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, com uma área de 2084,65 ha, válida até 1 de Junho de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades de Chapeleirinho e outras (processo n.º 168-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Junho de 2001.