Portaria n.º 656/98

Tipo
Portaria
Data
29/08/1998
Diploma n.º
656/98
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Quinta do Quintão, Vale da Vela e outras pelo prazo máximo de 30 dias



Portaria n.º 656/98

de 29 de Agosto

Pela Portaria n.º 939/97, de 12 de Setembro, e no seguimento da regularização da zona de caça associativa da Quinta do Quintão, Vale da Vela e outras (processo n.º 1066-DGF) face ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi definida a nova poligonal da zona de caça acima referida, concessionada à Diana - Associação de Caçadores de Estômbar, situada na freguesia de Estômbar, município de Lagoa.

Entretanto, foram detectadas faltas e deficiências na sinalização daquela zona de caça.

Apesar de notificada a entidade gestora, continuou a ser violado o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, em conjugação com o disposto nos n.os 6.º e 7.º da Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa da Quinta do Quintão, Vale da Vela e outras (processo n.º 1066-DGF), devendo a entidade gestora, no prazo máximo de 30 dias, proceder à regularização da sinalização.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 6 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.