Portaria n.º 656/93

Tipo
Portaria
Data
12/06/1993
Diploma n.º
656/93
Diário da República
N.º 161/1993, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Desconhecida

Sumário

ALTERA A PORTARIA 1009/89, DE 21 DE NOVEMBRO, NA PARTE REFERENTE AOS ANEXOS I E II, PROCEDENDO A TRANSPOSIÇÃO PARA O DIREITO INTERNO DO DISPOSTO NA DIRECTIVA 92/114/CEE (EUR-Lex), DE 17 DE SETEMBRO, RELATIVA AS SALIÊNCIAS EXTERIORES DAS CABINAS DOS VEÍCULOS A MOTOR DA CATEGORIA N.


TEXTO :

Portaria n.º 656/93
de 12 de Julho
As Portarias n.os 1009/89, de 21 de Novembro, e 906/92, de 21 de Setembro, estabeleceram as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas CEE relativas a sistemas e componentes de certas categorias de veículos a motor e seus reboques se tornam aplicáveis em Portugal, quer para novas aprovações, quer para novos veículos a matricular.

Por outro lado, permitiu-se que até 1 de Janeiro de 1996 se não exija, no território nacional, o cumprimento das directivas que não contenham prazos imperativos de entrada em vigor.

Foram entretanto publicadas directivas relativas ao dispositivo de direcção de veículos a motor e reboques, ao nível sonoro admissível e ao dispositivo de escape dos veículos a motor.

Aproveita-se ainda para incluir nos anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, a Directiva n.º 92/114, de 17 de Setembro, relativa às saliências exteriores das cabinas dos veículos a motor da categoria N, sendo também esta directiva transposta para o direito interno.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º Os anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, são alterados nos termos seguintes:

ANEXO I
Veículos automóveis e seus componentes
(ver documento original)
ANEXO II
Directiva contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes

(ver documento original)
2.º Para efeitos do disposto na Directiva n.º 92/114/CEE , entende-se por categoria N os veículos a motor destinados ao transporte de mercadorias com pelo menos quatro rodas ou três rodas e peso bruto superior a 1 t.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 26 de Maio de 1993.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.