Portaria n.º 656/71

Tipo
Portaria
Data
29/11/1971
Diploma n.º
656/71
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Conselho Superior de Fomento Ultramarino
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o escalonamento dos pagamentos relativos à empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir, fixado pela Portaria n.º 413/71



Portaria n.º 656/71

de 29 de Novembro

Tornando-se necessário, para conveniente ajustamento à progressão dos trabalhos da empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir, alterar o escalonamento inicialmente fixado para os pagamentos relativos a esta empreitada;

Estando assegurados os respectivos recursos financeiros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:

Único. O escalonamento dos pagamentos relativos à empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir, fixado pela Portaria n.º 413/71, de 6 de Agosto, é alterado da seguinte forma:

1971 ... 100000000$00

1972 ... 175000000$00

1973 ... 175000000$00

1974 ... 175000000$00

1975 ... 65000000$00

1976 ... 18478315$00

... 708478315$00

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.