Sumário
Renova a concessão da zona de caça associativa do Monte da Vinha, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba (processo n.º 3661-AFN)
Portaria n.º 656/2010
de 11 de Agosto
As Portarias n.os 712/2004, de 24 de Junho, e 1426/2008, de 9 de Dezembro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa do Monte da Vinha (processo n.º 3661-AFN), situada no município de Borba, com a área de 347 ha, válida até 24 de Junho de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores de Borba, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Monte da Vinha (processo n.º 3661-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba, com a área de 347 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.