Portaria n.º 656/2005

Tipo
Portaria
Data
12/08/2005
Diploma n.º
656/2005
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, Ministério da Economia e da Inovação
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a ZIMBROL - Combustíveis e Lubrificantes, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos de Petróleo, E. P. E.



Portaria n.º 656/2005

de 12 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê no seu artigo 10.º que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos de Petróleo, E. P. E., do montante correspondente.

Ao abrigo dessa disposição, a ZIMBROL - Combustíveis e Lubrificantes, Lda., requereu tal autorização, invocando, para o efeito, a falta de capacidade de armazenagem própria em território nacional, e demonstrou estar a desenvolver diligências para dispor de armazenagem para o efeito no prazo de um ano.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:

1.º É autorizada a ZIMBROL - Combustíveis e Lubrificantes, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos de Petróleo, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.

2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, por despacho do director-geral de Geologia e Energia, mediante pedido da ZIMBROL - Combustíveis e Lubrificantes, Lda., a apresentar com a antecedência de dois meses, desde que a empresa demonstre ter desenvolvido diligências que devam proporcionar, até final dessa prorrogação, a capacidade para constituição de reservas adequadas ao seu negócio.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 22 de Julho de 2005.