Portaria n.º 655-B/75

Tipo
Portaria
Data
08/11/1975
Diploma n.º
655-B/75
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Comércio Interno - Secretarias de Estado do Orçamento e do Abastecimento e Preços
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores por tonelada de arroz em casca de produção nacional por eles adquirido à lavoura ou ao Instituto dos Cereais



Portaria n.º 655-B/75

de 8 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 609-A/75, de 8 de Novembro, o seguinte:

1.º Os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores por tonelada de arroz em casca de produção nacional por eles adquirido à lavoura ou ao Instituto dos Cereais, estabelecidos para vigorarem na presente campanha, são os seguintes:

a) Diferencial a pagar pelos industriais descascadores:

Tipo comercial Carolino ... 318$60

b) Diferenciais a receber pelos industriais descascadores:

Tipo comercial Gigante ... 36$40

Tipo comercial Mercantil ... 136$40

Tipo comercial Corrente ... 148$50

2. A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Abastecimento e Preços, 8 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, Victor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Mário Martins Baptista.