Portaria n.º 655/87

Tipo
Portaria
Data
28/07/1987
Diploma n.º
655/87
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo



Portaria n.º 655/87

de 28 de Julho

O Hospital Distrital de Viana do Castelo está pronto a cessar o regime de instalação em que foi colocado pela Portaria n.º 558/83, de 11 de Maio, encontrando-se hoje reunidas as condições para funcionar em regime normal, definido e implantado que está o esquema de cuidados de saúde para ele preconizado e dispondo, também, da dotação de pessoal imprescindível à sua prestação.

É necessário, pois, dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo, anexo à presente portaria.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:

a) Repartição de Pessoal, que é constituída por:

Secção de Pessoal;

Secção de Atendimento de Doentes, Estatística, Expediente e Arquivo;

b) Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, que compreende:

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 8 de Julho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospitalar Distrital de Viana do Castelo

(ver documento original)

Nota. - Ao funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.