Portaria n.º 655/79

Tipo
Portaria
Data
07/12/1979
Diploma n.º
655/79
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea c) do n.º 4 da Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro - Regulamento dos Conselhos das Armas e dos Serviços do Exército



Portaria n.º 655/79

de 7 de Dezembro

Considerando que qualquer sargento ou oficial dos quadros permanentes não deve ser legalmente impedido de poder ser eleito para o conselho da sua arma ou serviço em virtude de ter ascendido a determinado posto da hierarquia:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384-C/77, de 12 de Setembro, o seguinte:

Artigo único. A alínea c) do n.º 4 da Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

c) Conselho da Arma de Transmissões:

1) ...

2) ...

3) Militares nomeados mediante eleição:

Três oficiais do quadro de engenheiros;

Dois oficiais do quadro técnico de exploração;

Um oficial do quadro técnico de manutenção;

Um sargento-mor ou sargento-chefe de exploração;

Um sargento-ajudante de exploração;

Dois primeiros-sargentos ou segundos-sargentos de exploração;

Um sargento-mor ou sargento-chefe mecânico;

Um sargento-ajudante mecânico;

Dois primeiros-sargentos ou segundos-sargentos mecânicos.

Estado-Maior do Exército, 30 de Outubro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.