Portaria n.º 654/71

Tipo
Portaria
Data
27/11/1971
Diploma n.º
654/71
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 145.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884



Portaria n.º 654/71

de 27 de Novembro

Verificando-se a necessidade de modificar as condições em que os marinheiros são submetidos ao exame de promoção a cabo;

Tendo em conta o disposto no artigo 213.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E. S. P. A.), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o artigo 145.º do E. S. P. A., já alterado pela Portaria n.º 20343, de 27 de Janeiro de 1964, passe a ter a redacção seguinte:

Art. 145.º Os marinheiros deverão ser submetidos a exame quando satisfaçam as restantes condições especiais de promoção e se encontrem na metade superior do respectivo quadro, para o que a 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal os designará com a maior antecedência possível.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.