Portaria n.º 653/76

Tipo
Portaria
Data
08/11/1976
Diploma n.º
653/76
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as normas de fixação de quantitativos e a ordem de prioridade no concurso de atribuição de licenças para o preenchimento de vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho da Guimarães



Portaria n.º 653/76

de 8 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, nos termos dos artigos 2.º e 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 512/75, de 20 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 99/76, de 2 de Fevereiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 225-A/76, de 31 de Março, o seguinte:

No concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Guimarães devem observar-se os quantitativos e a ordem de prioridade que seguem:

a) Nove licenças para cooperativas de motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no sindicato há mais de um ano;

b) Vinte e duas licenças para motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no sindicato há mais de um ano;

c) As licenças que não sejam atribuídas de acordo com o disposto na alínea a) acrescerão ao número das licenças a conceder nos termos da alínea b);

d) As licenças que restarem da aplicação da ordem referida nas alíneas anteriores serão atribuídas a outros concorrentes.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 30 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.